31.5.08

Direitos da Criança

Em 20 de Novembro de 1959, a ONU fez a Declaração dos Direitos da Criança, com 10 artigos:
1- A criança deve ter condições para se desenvolver
física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade
, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer
, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança
.
5- A criança prejudicada física
ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial
, religiosa, ou de qualquer índole.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

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